SENAI Sorocaba - Santa Rosália

Escola SENAI "Gaspar Ricardo Junior"

Estágio - SENAI Sorocaba - Santa Rosália

Escola SENAI Gaspar Ricardo Junior

O ESTÁGIO E SEUS OBJETIVOS

O estágio supervisionado, realizado em empresas ou em outras instituições, constitui um dos meios pedagógicos para o alcance do perfil profissional de conclusão do curso.

O estágio supervisionado deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem. É uma atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionada ao estudante através da sua participação em situações reais de vida e trabalho, quer seja na comunidade ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham condições de proporcionar ao aluno experiência profissional compatível com a formação descrita no perfil profissional de conclusão do curso, sob a responsabilidade da coordenação da instituição de ensino.

Ressalta-se que o estágio supervisionado não é um apêndice da atividade escolar e de que “não há a possibilidade de ofertas de oportunidades de estágio aos alunos regularmente matriculados no estabelecimento de ensino de forma desvinculada do projeto pedagógico da Faculdade e da consequente organização curricular do curso e, portanto, sem nenhum tipo de acompanhamento do aluno estagiário por parte da Faculdade e de seus professores” e ainda: “estágio supervisionado não é o primeiro emprego; ele até pode conduzir ao primeiro emprego, mas na sua essência é uma situação privilegiada de aprendizagem e não, necessariamente, de emprego”, por isso, para que seja válido, o mesmo deve realizar atividades relacionadas ao perfil profissional correspondente da habilitação cursada.

O estágio somente pode ser realizado em empresas públicas, privadas, ou mesmo na própria faculdade, quando esta tiver condição de proporcioná-lo de forma eficiente e eficaz, ou ainda sob a contratação de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização (partes concedentes), desde que tenham condições de propiciar experiências práticas na linha do perfil de formação profissional.

 

Antes de iniciar o estágio, o aluno deve contatar o responsável pelo estágio:

Prof. André Souza

e-mail: estagio402@sp.senai.br

e-mail: andre.souza@sp.senai.br

Tel: (15) 3212-7408

Prof.  Ygor Fabre

e-mail: estagio402@sp.senai.br

e-mail: ygor.fabre@sp.senai.br

Tel: (15) 3212-7418

 

 

ORIENTAÇÕES E DOCUMENTOS

A matrícula de estágio NÃO ocorre automaticamente durante ou após a conclusão da fase escolar do curso.

Havendo a intenção da realização de estágio o aluno e/ou a empresa deve comunicar a Coordenação de Estágios com antecedência, para que seja realizada a visita de concessão, ANTES da emissão da documentação. Entregar a documentação necessária, de acordo com sua condição (1, 2, 3 ou 4), na Coordenação de Estágios para análise ANTES do início efetivo do estágio.

Se necessário, o aluno poderá requerer na Secretaria Acadêmica uma declaração de matrícula para apresentá-la à empresa concedente.

Abaixo são apresentados os documentos e procedimentos necessários para matriculas de estágio:

Regulamento de estágio

 

1. Estágio sem vínculo Empregatício ou Estágio com vínculo empregatício na área não correlata ao curso.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

  • Três vias em papel timbrado da Concedente (empresa/ aluno/ Faculdade);
  • Assinado e carimbado pela Concedente e assinado pelo aluno;
  • As páginas anteriores das assinaturas deverão estar rubricadas pelas partes.

“Não serão aceitos Termos de Compromisso com início de estágio com datas retroativas.”

PLANO DE ESTÁGIO

  • Deve ser preenchido pelo responsável imediato do estagiário preferencialmente junto com o estagiário;
  • Deve mencionar todas as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio (no mínimo três atividades);
  • Assinado e carimbado pela Concedente e assinado pelo aluno;

“A matrícula só será efetuada se as atividades do estágio forem relacionadas ao perfil profissional correspondente.”

Observação: Em razão dos relatórios de atividades do aluno e da empresa, sendo necessário, deverá ser elaborado novo Plano de Estágio, que será incorporado ao Termo de Compromisso celebrado.

Havendo interesse das partes de alterações em cláusulas e condições estipuladas no Termo de Compromisso, pode ser firmado o Termo Aditivo ao documento.

 

2. Estágio na empresa onde o aluno já é funcionário.

CÓPIAS DA CARTEIRA DE TRABALHO

  • Páginas: fotografia, qualificação civil e contrato de trabalho;

DECLARAÇÃO DE  ESTÁGIO

  • Fornecida pela Concedente em papel timbrado da empresa;
  • Assinado e carimbado pela Concedente;

“Não será aceita declaração com data retroativa.”

 

 

3. Estágio na empresa onde o aluno é proprietário

CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

  • Deve constar o nome do aluno;
  • Devem constar as atividades da empresa; 

 

4. Relatório de Atividades

O estagiário e também a concedente devem apresentar relatório de atividades desenvolvidas no estágio, com periodicidade NÃO SUPERIOR A SEIS MESES, devendo, no caso do relatório elaborado pela concedente, constar vista obrigatória do estagiário. Ao final do estágio os relatórios elaborados devem abranger todo o período de estágio. 

 

ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO

O TERMO DE COMPROMISSO poderá ser rescindido pela CONCEDENTE ou pelo(a) ESTAGIÁRIO(A), mediante comunicação por escrito à outra parte e ao SENAI-SP feita, no mínimo, com 05 (cinco) dias de antecedência.

Também ao termino da vigência do TERMO DE COMPROMISSO, para que seja feito o encerramento do estágio, pedimos que após a finalização do contrato o aluno entregue o mais breve possível, em três vias, cada um dos documentos abaixo.

Nota: Os documentos devem ser entregues todos de uma vez, para evitar extravios, para o coordenador de estágios. 

DECLARAÇÃO DE HORAS DE ESTÁGIO REALIZADAS

  • Em papel timbrado da concedente, assinada e carimbada.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EMPRESA

  • Preenchida e assinada pelo Supervisor do estagiário;
  • Carimbada pela Empresa.

PLANO DE ESTÁGIO

  • Apenas se houve alteração em relação ao plano apresentado no início do estágio).

FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO – ESTAGIÁRIO

  • Preenchida e assinada pelo estagiário.

RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES / CONCLUSÃO DE ESTÁGIO

  • Deverá estar assinado pela empresa Concedente e pelo Aluno-Estagiário descrevendo pelo menos três atividades executadas durante o estágio.

 

5. Prazo de entrega

O prazo máximo permitido para que o aluno conclua o estágio e entregue o Relatório Final de Atividades / Conclusão de Estágio e os documentos para o encerramento do estágio é de 6 (seis) anos a contar da data do início do primeiro dia de aula para o curso superior de tecnologia.