Edital Aprendizagem Industrial - Comunidade

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO
CURSOS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – CANDIDATOS DA COMUNIDADE 1º SEMESTRE DE 2025

 

O processo seletivo dos Cursos de Aprendizagem Industrial – 1º semestre de 2025, para candidatos da comunidade, será realizado por meio de aplicação de prova.

1. INSCRIÇÕES

1.1 Período: das 14h do dia 21/10/2024 às 21h do dia 04/11/2024.

1.2 Local: no endereço eletrônico do SENAI-SP, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo-> Aprendizagem Industrial Comunidade, ou presencialmente nas Escolas SENAI-SP que oferecem os cursos pretendidos.

1.3 Requisitos:

1.3.1 candidatos da comunidade que tenham, no mínimo, 14 anos na data de início do curso e, no máximo, idade que lhes permita concluir o curso antes de completarem 24 anos, exceção feita aos cursos que constam no Anexo I.

OBSERVAÇÕES:

a) Os cursos informados no Anexo I se enquadram na exceção descrita no item 1.3.1, porém o SENAI-SP não se compromete a ofertar todos estes títulos por ocasião deste processo seletivo;

b) Os cursos que irão compor as ofertas regidas por este edital estarão disponíveis no endereço e na data indicados nos itens 1.1 e 1.2;

c) A idade máxima considerada no item 1.3.1 não se aplica às pessoas com deficiência, conforme parágrafo 5º do artigo 428 da CLT (incluído pela Lei nº 11.180, de 2005).

1.3.2 ter concluído, no mínimo, o 9º ano do Ensino Fundamental II – EF II ou que estejam matriculados em curso que lhes permita concluí-lo até a data de início das aulas.

1.3.3 comprove, até a data de início das aulas, a matrícula no Ensino Médio ou a sua conclusão;

1.3.4 comprove, até a data de início das aulas, o requisito de idade exigido no item 1.31.

1.4  Instruções:

1.4.1 preencher eletronicamente o requerimento de inscrição, selecionando, se houver, em ordem de prioridade de matrícula, até três cursos e turnos oferecidos pela escola onde pretendem fazer a inscrição;

1.4.2 concordar com as disposições do edital do processo seletivo e com os Termos e Condições referentes às Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

1.4.3 clicar em “Avançar”, verificar os dados cadastrados e, se não houver nenhuma alteração, clicar em “Confirmar”, caso contrário, a inscrição não ficará registrada no sistema.

1.5 O candidato deverá inscrever-se em uma única escola.

1.6 O candidato que optar pelo uso do nome social no ato da inscrição deverá anexar o “Formulário Nome Social”, preenchido e assinado, até o dia 04/11/2024, no endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo-> Aprendizagem Industrial Comunidade, clicar na opção “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Curso de Aprendizagem Industrial – Candidatos da Comunidade – 1sem25), digitar o código de segurança, clicar em consultar e anexar o documento no campo específico;

1.7 A solicitação de uso do nome social será analisada dentro do prazo de 48 horas, após anexar o requerimento “Formulário Nome Social”. Antes deste prazo, qualquer consulta ou emissão de documento virá com o nome civil;

1.8 O candidato que informar, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência (física, auditiva, visual, múltipla, intelectual, mental ou transtorno do espectro autista), transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, deverá comparecer na secretaria da escola na qual se inscreveu, até o último dia de inscrição, fazer uma auto declaração que confirme sua condição e, caso necessite de atendimento diferenciado, deverá apresentar laudo médico ou documento expedido por um profissional da área de saúde que comprove sua condição. Nessa ocasião, deverá solicitar, por escrito, o atendimento diferenciado, informando as ajudas técnicas necessárias, tais como prova ampliada, prova em braile, intérprete de libras, ledor, professor mediador, tempo expandido ou outros recursos. A solicitação de prova em braile ou intérprete de libras dispensa a apresentação de laudo ou relatório, mas é obrigatório o pedido por escrito. 

1.9 O candidato, ou seu responsável legal, será informado sobre o deferimento, ou não, da solicitação para o provimento de adaptações razoáveis, conforme o Decreto nº 6.949/09, até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, não cabendo interposição de recurso.

1.10 A autodeclaração e as solicitações de atendimento diferenciado que não forem entregues na secretaria da escola até o último dia de inscrição, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas de laudo médico ou relatório, exceções feitas às solicitações de prova em braile e intérprete de libras, inviabilizam o atendimento diferenciado. Nestes casos, o candidato será submetido às mesmas condições dos demais candidatos para a realização da prova, inclusive no que diz respeito à faixa etária aplicada, não cabendo interposição de recurso.

1.11 Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo com recursos de acessibilidade e ajuda técnica, sendo que essa condição não garante reserva de vagas nem critério diferenciado na apuração dos resultados. Conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, artigo 30, receberão atendimento preferencial nas dependências das escolas SENAI-SP. O presente edital terá tradução completa em LIBRAS, disponibilizada no endereço eletrônico informado no item 1.2.

1.12 A partir do dia 06/11/2024 até o dia 24/11/2024, os candidatos deverão acessar novamente o endereço: www.sp.senai.br -> Processo Seletivo-> Aprendizagem Industrial Comunidade, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Curso de Aprendizagem Industrial – Candidatos da Comunidade – 1sem25), e imprimir a Guia de Inscrição, que conterá, entre outras informações, a data, o horário e o local de realização da prova.

1.13 A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas previstas neste edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará no impedimento de sua participação no processo seletivo.

2. PROCESSO SELETIVO
2.1 A prova de seleção será realizada no dia 24/11/2024, às 8h, e será composta por 60 questões de múltipla escolha, em nível de conclusão do EF II, distribuídas em três blocos: 20 de Língua Portuguesa, 20 de Matemática e 20 de Ciências, de acordo com o Programa da Prova.

2.2 O tempo de duração para realização da prova é de 3 (três) horas, sendo: 15 min para a chamada, distribuição do material e orientação aos candidatos; 2h30min para a resolução das questões, e 15 min para a transcrição das respostas na folha específica (Folha de Respostas).

2.3 Para realizar a prova, o candidato deverá apresentar:

  • Guia de Inscrição;
  • documento de identidade original, que contenha fotografia atualizada do candidato, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG/CIN), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, por Ordens ou Conselhos Profissionais (ex. CREA), para estrangeiros (RNE/CRNM), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte Brasileiro;
  • caneta esferográfica azul ou preta;
  • lápis e borracha.

2.4 Os portões dos locais de realização da prova serão fechados no horário marcado para o seu início (indicado na Guia de Inscrição). Será vedada a entrada de candidatos após esse horário. Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 30 minutos.

2.5 Durante a permanência no local da prova, não será permitido ao candidato manter em seu poder, qualquer tipo de equipamento eletrônico de telecomunicação (transmissão ou recepção), bem como smartwatch, tablet, calculadora, livros ou impressos.

2.6 Não será permitido ao candidato, em nenhuma situação e sob nenhum pretexto, sair da sala onde esteja prestando prova portando o caderno de testes ou a folha de respostas.

2.7 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local da prova decorridos 90 minutos do início de sua realização.

2.8 Os cadernos de testes serão entregues aos interessados ao término da prova.

2.9 O candidato deverá seguir atentamente todas as orientações, pois o não cumprimento das mesmas poderá causar-lhe prejuízos, inclusive o de anulação da prova.

3. RESULTADO

3.1 As provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial elaborado pela banca examinadora.

Esse gabarito estará disponível nas escolas e na internet, no endereço www.sp.senai.br -> Processo Seletivo-> Aprendizagem Industrial Comunidade, a partir das 14h do dia 25/11/2024.

3.2 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

3.3 Recursos referentes às questões da prova, bem como relativos ao gabarito oficial divulgado, deverão ser protocolados na secretaria da escola onde o candidato se inscreveu, no prazo de 48 horas após a divulgação do gabarito oficial, observando-se as seguintes especificações:

  • nome do candidato;
  • número de inscrição;
  • processo seletivo;
  • questionamento;
  • embasamento;
  • data e assinatura.

3.4 Cada disciplina terá sua própria nota, até o máximo de 100. A nota final corresponderá à média aritmética do somatório dos pontos obtidos nas três disciplinas.

3.5 Na classificação dos candidatos, em caso de empate na média, será obedecida a seguinte sequência de critérios para desempate:

  • maior nota em Matemática;
  • maior nota em Português;
  • ordem decrescente do último dígito do CPF (sequencialmente 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 0);
  • menor número de inscrição.

3.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

  • faltar à prova;
  • comparecer em local e horário diferentes daqueles estabelecidos para realização da prova indicados na Guia de Inscrição;
  • tentar manter comunicação com outros candidatos ou outras pessoas durante a realização da prova;
  • apresentar atitude indevida em relação aos aplicadores e coordenadores do processo seletivo;
  • não atingir a média mínima necessária para a continuidade no processo seletivo, de acordo com a média geral do grupo.

3.7 Serão divulgadas, a partir das 14h do dia 16/12/2024, as listas por curso e turno dos candidatos classificados (em ordem alfabética, informando a nota e a classificação) e suplentes (em ordem de classificação), na Escola SENAI onde foi realizada a inscrição, e na Internet, no endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo-> Aprendizagem Industrial Comunidade, no “Acompanhamento do Processo Seletivo”.

3.8 A chamada para a matrícula, tanto de candidatos classificados (1ª chamada) quanto de suplentes (2ª e 3ª chamadas), será feita até o limite de vagas existentes no curso e turno escolhidos na primeira opção.

3.9 As listas de classificados e suplentes serão compostas pelos candidatos habilitados neste processo seletivo, bem como pelos candidatos suplentes no Processo Seletivo Unificado Aprendizagem Industrial Empresa 1º semestre 2025, desde que o curso escolhido em 1ª opção tenha oferta no processo seletivo da comunidade, considerando a ordem de classificação obtida neste processo seletivo.

3.10 A segunda ou terceira opção somente serão consideradas quando os classificados e suplentes da primeira opção não forem suficientes para formar a turma.

4. MATRÍCULAS

4.1 Os candidatos classificados no processo seletivo (1ª chamada) deverão efetuar suas matrículas na escola onde se inscreveu no período de 09/01/2025 a 15/01/2025, conforme orientações determinadas no item 4.6.

4.2 Após a efetivação das matrículas dos candidatos classificados (1a chamada), havendo vagas disponíveis, será realizada a 2ª chamada para matrícula, no dia 16/01/2025, às 14h, para os candidatos suplentes presentes, obedecida a ordem de classificação.

4.3 Ainda havendo vagas disponíveis, será realizada a 3ª chamada para matrícula, no dia 17/01/2025, às 14h, para os candidatos suplentes presentes. A chamada deste item seguirá a partir do último candidato convocado do item 4.2, obedecendo a ordem de classificação.

4.4 Na hipótese de ainda haver vagas, após as convocações dos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a escola poderá convocar à matrícula, a partir do último candidato convocado do item 4.3, os candidatos classificados e suplentes:

  • que não se manifestaram nos prazos estabelecidos, obedecendo a ordem de classificação;
  • de outros cursos, desde que manifestem interesse nesta alteração de opção de curso, por escrito, no ato da matrícula;
  • de outra unidade escolar, no mesmo curso em que ele se inscreveu ou em outros cursos, desde que manifestem interesse nesta alteração de opção de escola e curso (quando for o caso), por escrito, no ato da matrícula.

4.5 São condições necessárias para a matrícula:

4.5.1 ser classificado no processo seletivo;

4.5.2 apresentar Histórico Escolar referente à conclusão do EF II ou atestado de matrícula que lhe permita concluir esse nível de ensino até a data de início das aulas;

4.5.3 comprovar, até a data de início das aulas, a matrícula no Ensino Médio ou a sua conclusão;

4.5.4 comprovar, até a data de início das aulas, o requisito de idade exigido no item 1.3.1

4.5.5 não estar matriculado em outro curso de Aprendizagem Industrial de mesmo título do SENAI-SP;

4.5.6 estar adimplente com o SESI-SP e SENAI-SP.

4.6 Durante o período de matrícula, o candidato classificado receberá no e-mail cadastrado no ato da inscrição, as orientações de acesso à Secretaria Digital, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, onde deverá anexar a seguinte documentação:

  • documentos comprobatórios da escolaridade exigida, conforme itens 4.5.2 e 4.5.3, emitidos pela instituição de ensino;
  • cédula de identidade (RG/CIN ou RNE/CRNM);
  • CPF;
  • candidatos que informaram, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, e que desejem solicitar ajuda técnica específica para acompanhamento das aulas, deverão solicitá-la por escrito, preferencialmente acompanhada por documento que comprove sua condição.

OBSERVAÇÕES: 

  • Poderão ser enviados até 1 (um) arquivo de 2Mb de cada documento;
  • Serão aceitos arquivos com as extensões jpeg/png/pdf;
  • Caso o candidato classificado não receba o e-mail citado no item 4.6, até o 2º dia de matrícula, deverá entrar em contato com a secretaria da escola na qual se inscreveu.

4.6.1 Para os candidatos que realizaram estudos em outro país:

  • parecer de equivalência de estudos realizados no Exterior, emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadual de Educação;
  • Histórico Escolar.

4.6.2 Para os candidatos matriculados no SESI-SP:

  • declaração de escolaridade do Ensino Médio, para análise de viabilidade da matrícula pela unidade escolar do SENAI-SP, a fim de assegurar a conclusão do Curso de Aprendizagem Industrial antes do início do 2º ano do Ensino Médio. Serão objetos dessa análise, os seguintes aspectos:

- carga horária do Curso de Aprendizagem Industrial;

- duração do curso;

- concomitância entre o Curso de Aprendizagem Industrial e o Itinerário de Formação Técnica e Profissional.

4.7 A matrícula será cancelada e em seu lugar será chamado outro candidato, caso não anexe os documentos solicitados nesse edital no item 4.6.

4.8 Será considerado desistente o candidato que não anexar na Secretaria Digital, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, os documentos solicitados no item 4.6 e validar a matrícula no período estabelecido neste edital.

4.9 Para obter informações complementares sobre os procedimentos de matrícula, o candidato classificado no processo seletivo, ou seu representante, deverá entrar em contato com a escola na qual se inscreveu.

4.10 O SENAI-SP verificará a autenticidade do Histórico Escolar de conclusão do EF II junto à escola emitente.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato

5.1.1 obter as informações necessárias para a participação em todas as etapas do processo seletivo, atentando para o local, a data e o horário da prova e da divulgação de resultados e de todos os eventos relativos à matrícula.

5.1.2 Verificar no site da Secretaria Digital, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, de acordo com as observações do item 4.6, se os arquivos dos documentos para a validação da matrícula foram anexados e estão com visualização nítida.

5.2 O SENAI-SP reserva-se o direito de cancelar ou adiar, provisória ou indefinidamente, a oferta futura de um curso:

5.2.1 na hipótese extrema da Unidade ofertante ser atingida por um desastre, nos termos descritos na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, como “o resultado de eventos adversos, naturais ou antrópicos, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excedem sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios”;

5.2.2 caso a quantidade de alunos a serem matriculados não atinja o número mínimo previsto para instalação e funcionamento de uma turma.

5.3 O SENAI-SP reserva-se o direito, em casos excepcionais, de alterar, provisória ou indefinidamente, o local de oferta de um curso dentro da região geográfica do Município. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência nas escolas SENAI-SP.

5.4 Motivado por força legal e/ou alinhado às demandas do mercado, o SENAI-SP reserva-se o direito de alterar e/ou atualizar o conteúdo de um curso e sua respectiva matriz curricular.

5.5 O resultado da prova de seleção só terá validade para classificação de candidatos para o preenchimento de vagas nos cursos com início no 1º semestre de 2025.

5.6 A Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP reserva-se o direito de alterar qualquer informação contida neste edital, desde que razões imperiosas o exijam. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência nas escolas SENAI-SP e na página do processo seletivo no endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo-> Aprendizagem Industrial Comunidade

5.7 Casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP.

 

A Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP.

 

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