Edital Aprendizagem Industrial - Empresas

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO

CURSOS DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - CANDIDATOS ENCAMINHADOS FORMALMENTE POR EMPRESAS CONTRIBUINTES DO SENAI-SP

2º SEMESTRE DE 2024

O processo seletivo dos Cursos de Aprendizagem Industrial – 2º semestre de 2024 para candidatos encaminhados formalmente por empresas contribuintes do SENAI-SP, será realizado por meio de aplicação de prova.

1. INSCRIÇÕES

1.1 Período: das 14h do dia 01/04/2024 às 21h do dia 15/04/2024.

1.2 Local: no endereço eletrônico do SENAI-SP, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Aprendizagem Industrial Empresas, ou presencialmente nas Escolas SENAI-SP que oferecem os cursos pretendidos.

1.3 Poderão se inscrever:

1.3.1 candidatos encaminhados formalmente por empresas contribuintes do SENAI-SP;

1.3.2 candidatos encaminhados formalmente por empresas não contribuintes, desde que tenham contrato corporativo com o SENAI-SP.

1.4 Requisitos:

1.4.1 candidatos que tenham, no mínimo, 14 anos na data de início do curso e, no máximo, idade que lhes permita concluir o curso antes de completarem 24 anos, exceção feita aos cursos que constam no Anexo II.

OBSERVAÇÕES:

a) Os cursos informados no Anexo II compõem os títulos que se enquadram à exceção descrita no item 1.4.1, porém o SENAI-SP não se compromete a ofertar todos estes títulos por ocasião deste processo seletivo;

b) Os cursos que irão compor as ofertas regidas por este edital estarão disponíveis no endereço e na data indicados nos itens 1.1 e 1.2;

c) A idade máxima considerada no item 1.4.1 e no Anexo II não se aplica às pessoas com deficiência, conforme parágrafo 5º do artigo 428 da CLT (incluído pela Lei nº 11.180, de 2005). 1.4.2 candidatos que tenham concluído, no mínimo, o 9º ano do Ensino Fundamental II – EF II ou que estejam matriculados em curso que lhes permita concluí-lo até a data de início das aulas.

1.4.2 candidatos que tenham concluído, no mínimo, o 9º ano do Ensino Fundamental II – EF II ou que estejam matriculados em curso que lhes permita concluí-lo até a data de início das aulas.

1.4.3 candidatos que comprovem, até a data de início das aulas, a matrícula no Ensino Médio ou a sua conclusão.

1.5 Instruções:

1.5.1 preencher eletronicamente o requerimento de inscrição, selecionando, se houver, em ordem de prioridade de matrícula, até três cursos e turnos oferecidos pela escola onde pretendem fazer a inscrição, devendo a 1ª opção corresponder ao curso e turno indicado pela empresa na carta de encaminhamento;

1.5.2 anexar a carta de encaminhamento da empresa;

1.5.3 concordar com as disposições do edital do processo seletivo e com os Termos e Condições referentes às Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

1.5.4 clicar em “Avançar”, verificar os dados cadastrados e, se não houver nenhuma alteração, clicar em “Confirmar”, caso contrário, a inscrição não ficará registrada no sistema;

1.5.5 a carta de encaminhamento da empresa poderá ser anexada ou entregue na escola até o dia 15/04/2024.

1.6 O candidato deverá inscrever-se em uma única escola.

1.7 O candidato que informar, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência (física, auditiva, visual, múltipla, intelectual, mental ou transtorno do espectro autista), transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, deverá comparecer na secretaria da escola na qual se inscreveu, até o último dia de inscrição, fazer uma autodeclaração que confirme sua condição e, caso necessite de atendimento diferenciado, deverá apresentar laudo médico ou documento expedido por um profissional da área de saúde que comprove sua condição. Nessa ocasião, deverá solicitar, por escrito, o atendimento diferenciado, informando as ajudas técnicas necessárias, tais como prova ampliada, prova em braile, intérprete de libras, ledor, professor mediador, tempo expandido ou outros recursos. A solicitação de prova em braile ou intérprete de libras dispensa a apresentação de laudo ou relatório, mas é obrigatório o pedido por escrito.

1.8 O candidato, ou seu responsável legal, será informado sobre o deferimento, ou não, da solicitação para o provimento de adaptações razoáveis, conforme o Decreto nº 6.949/09, até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, não cabendo interposição de recurso.

1.9 A autodeclaração e as solicitações de atendimento diferenciado que não forem entregues na secretaria da escola até o último dia de inscrição, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas de laudo médico ou relatório, exceções feitas às solicitações de prova em braile e intérprete de libras, inviabilizam o atendimento diferenciado. Nestes casos, o candidato será submetido às mesmas condições dos demais candidatos para a realização da prova, inclusive no que diz respeito à faixa etária aplicada, não cabendo interposição de recurso.

1.10 Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo com recursos de acessibilidade e ajuda técnica, sendo que essa condição não garante reserva de vagas nem critério diferenciado na apuração dos resultados. Conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, artigo 30, receberão atendimento preferencial nas dependências das escolas SENAI-SP. O presente edital terá tradução completa em LIBRAS, disponibilizada no endereço eletrônico informado no item 1.2.

1.11 A partir do dia 18/04/2024 até o dia 05/05/2024, os candidatos deverão acessar novamente o endereço eletrônico: www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Aprendizagem Industrial Empresas, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e tipo de curso (Curso de Aprendizagem Indl. – Candidatos encaminhados por empresa – 2sem24) e imprimir a Guia de Inscrição, que conterá, entre outras informações, a data, o horário, a sala e o local de realização da prova.

1.12 A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas previstas neste Edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará o seu cancelamento com consequente impedimento de participação do candidato no processo seletivo.

OBSERVAÇÃO:

As empresas contratantes poderão exigir outros requisitos para continuidade do processo.

 
2. PROCESSO SELETIVO

2.1 A prova de seleção será realizada no dia 05/05/2024, às 8h, e será composta por 60 questões de múltipla escolha, em nível de conclusão do EF II, distribuídas em três blocos: 20 de Língua Portuguesa, 20 de Matemática e 20 de Ciências, de acordo com o Programa da Prova.

2.2 O tempo de duração para realização da prova é de 3 (três) horas, sendo: 15 min para a chamada, distribuição do material e orientação aos candidatos; 2h30min para a resolução das questões, e 15 min para a transcrição das respostas na folha específica (Folha de Respostas).

2.3 Para realizar a prova, o candidato deverá apresentar:

• Guia de Inscrição;

documento de identidade original, que contenha fotografia atualizada do candidato, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, por Ordens ou Conselhos Profissionais (ex. CREA), para estrangeiros (RNE), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte Brasileiro;

• caneta esferográfica azul ou preta;

• lápis e borracha.

2.4 Os portões dos locais de realização da prova serão fechados no horário marcado para o seu início (indicado na Guia de Inscrição). Será vedada a entrada de candidatos após esse horário. Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 30 minutos.

2.5 Durante a permanência no local da prova, não será permitido ao candidato manter em seu poder, qualquer tipo de equipamento eletrônico de telecomunicação (transmissão ou recepção), bem como smartwatch, tablet, calculadora, livros ou impressos.

2.6 Não será permitido ao candidato, em nenhuma situação e sob nenhum pretexto, sair da sala onde esteja prestando prova portando o caderno de testes ou a folha de respostas.

2.7 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local da prova decorridos 90 minutos do início de sua realização.

2.8 Os cadernos de testes serão entregues aos interessados ao término da prova.

2.9 O candidato deverá seguir atentamente todas as orientações, pois o não cumprimento das mesmas poderá causar-lhe prejuízos, inclusive o de anulação da prova.

 

3. RESULTADO

3.1 As provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial elaborado pela banca examinadora. Esse gabarito estará disponível na escola e na internet, no endereço, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Aprendizagem Industrial Empresas, a partir das 14h do dia 06/05/2024.

3.2 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

3.3 Recursos referentes às questões da prova, bem como relativos ao gabarito oficial divulgado, deverão ser protocolados na secretaria da escola onde o candidato se inscreveu no prazo de 48 horas após a divulgação do gabarito oficial, observando-se as seguintes especificações:

• nome do candidato;

• número de inscrição;

• processo seletivo;

• questionamento;

• embasamento;

• data e assinatura.

3.4 Cada disciplina terá sua própria nota, até o máximo de 100. A nota final corresponderá à média aritmética do somatório dos pontos obtidos nos três blocos.

3.5 Na classificação dos candidatos, em caso de empate na média, será obedecida a seguinte sequência de critérios para desempate:

• maior nota em Matemática;

• maior nota em Língua Portuguesa;

• ordem decrescente do último dígito do CPF (sequencialmente 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 0);

• menor número de inscrição.

3.6 Os candidatos serão classificados nas categorias: Superior, Médio Superior, Médio, Médio Inferior e Inferior, de acordo com a nota final.

3.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

• faltar à prova;

• comparecer em local e horário diferentes daqueles estabelecidos para realização da prova indicados na Guia de Inscrição;

• tentar manter comunicação com outros candidatos ou outras pessoas durante a realização da prova;

• apresentar atitude indevida em relação aos aplicadores e coordenadores do processo seletivo;

• não atingir a média mínima necessária para a continuidade no processo seletivo, de acordo com a média geral do grupo.

3.8 O resultado da seleção dos candidatos será divulgado às empresas de forma a lhes permitir a confirmação dos candidatos que serão contratados como Aprendizes. As empresas não poderão contratar candidatos classificados na categoria Inferior.

3.9 Serão convocados à matrícula os candidatos que serão contratados pelas empresas como Aprendizes, de acordo com a escolha de cada empresa, independentemente da ordem de classificação.

3.10 Os demais candidatos que não forem contratados como Aprendizes passarão a ser considerados candidatos suplentes e serão inscritos automaticamente no processo seletivo da comunidade, de acordo com a sua primeira opção, desde que esse curso seja ofertado para o referido processo, e comporão a lista de classificados ou de suplentes, obedecendo estritamente a ordem de classificação do grupo.

3.11 O candidato suplente deste processo seletivo que não queira participar do processo seletivo comunidade pela 1ª opção escolhida, deverá se inscrever no processo seletivo da comunidade e realizar a prova novamente.

3.12 Para a inscrição automática dos candidatos suplentes deste processo seletivo para o processo seletivo da comunidade não serão consideradas as 2ª e 3ª opções, escolhidas pelo candidato.

3.13 No momento da inscrição automática dos candidatos suplentes deste processo seletivo para o processo seletivo da comunidade, caso o sistema identifique uma outra inscrição realizada com o mesmo número de CPF, será considerada a inscrição que já se encontra no sistema, sendo desconsiderada a inscrição do processo seletivo empresa.

3.14 Serão divulgadas, a partir das 14h do dia 25/06/2024, as listas por curso e turno dos candidatos classificados (em ordem alfabética), na Escola SENAI onde foi realizada a inscrição, e na Internet, no endereço eletrônico,www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Aprendizagem Industrial Empresas, no “Acompanhamento do Processo Seletivo”, elaborada conforme previsto no item 3.9.

3.15 A chamada para a matrícula dos candidatos classificados (1ª chamada) será feita até o limite de vagas existentes no curso e turno escolhidos na primeira opção.

3.16 Se, por parte da empresa, houver desistência do candidato inicialmente escolhido ou se o candidato escolhido desistirda vaga, a empresa poderá escolherda sua lista de suplentes, outro candidato encaminhado, independentemente da ordem de classificação.

 

4.MATRÍCULAS

4.1 Os candidatos classificados no processo seletivo (1ª chamada) deverão efetuar suas matrículasnos dias 25/06/2024 a 05/07/2024, conforme horários e orientações determinados pela escola.

4.2 São condições necessárias para a matrícula:

4.2.1 ser classificado no processo seletivo;

4.2.2 apresentar histórico escolar referente à conclusão do ensino fundamental ou atestado de matrícula que lhe permita concluir esse nível de ensino até a data de início das aulas;

4.2.3 comprovar, até a data de início das aulas, a matrícula no Ensino Médio ou a sua conclusão;

4.2.4 comprovar, até a data de início das aulas, o requisito de idade exigido no item 1.4.;

4.2.5 apresentar carta da empresa com o compromisso formal de contratação como Aprendiz;

4.2.6  não estar matriculado em outro curso de Aprendizagem Industrial de mesmo título do SENAI-SP;

4.2.7 estar adimplente com o SESI-SP e SENAI-SP.

4.3 Durante o período de matrícula, o candidato classificado receberá no e-mail cadastrado no ato da inscrição, as orientações de acesso à Secretaria Digital, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, onde deverá anexar a seguinte documentação:

• documento comprobatório da escolaridade exigida, conforme item 4.2, emitido pela instituiçãode ensino;

• cédula de identidade (RG ou RNE);

• CPF;

• carta da empresa com o compromisso formal de contratação como Aprendiz e, até 5 dias após o início das aulas, deverá apresentar o contrato de Aprendizagem ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Aprendiz, especificamente das páginas dos dados pessoais e do registro do empregador;

• candidatos que informaram, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência de acordo com o Art. 2º da Lei nº13.146/2015, transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, e que desejem solicitar ajuda técnica específica para acompanhamento das aulas, deverão solicitá-la por escrito, preferencialmente acompanhada por documento que comprove sua condição.

OBSERVAÇÕES:

• Poderão ser enviados até 1 (um) arquivo de 2Mb de cada documento;

Serão aceitos arquivos com as extensões jpeg/png/pdf;

Verificar no site da Secretaria Digital, no endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, de acordo com o item 4.3, se os documentos foram anexados e se estão com visualização nítida

Caso o candidato classificado não receba o e-mail citado no item 4.3, até o 2º dia de matrícula deverá entrar em contato com a secretaria da escola na qual se inscreveu.

4.3.1 Para os candidatos que realizaram estudos em outro país:

• parecer de equivalência de estudos realizados no Exterior, emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadualde Educação;

• Histórico Escolar;

4.3.2 Para os candidatos matriculados no SESI-SP:

• declaração de escolaridade do Ensino Médio, para análise de viabilidade da matrícula pela unidade escolar do SENAI-SP, a fim de assegurar a conclusão do Curso de Aprendizagem Industrial antes do início do 2º ano do Ensino Médio. Serão objetos dessa análise, os seguintes aspectos:

- carga horária do Curso de Aprendizagem Industrial;

- duração do curso;

- concomitância entre o Curso de Aprendizagem Industrial e o Itinerário de Formação Técnica e Profissional.

4.4 A matrícula será cancelada e em seu lugar será chamado outro candidato, caso não apresente os documentos solicitados nesse edital no item 4.3.

4.5 Será considerado desistente, o candidato que não anexar na Secretaria Diginal, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, os documentos solicitados no item 4.3 e validar a matrícula no período estabelecido neste edital.

4.6 Para obter informações complementares sobre os procedimentos de matrícula, o candidato classificado no processo seletivo, ou seu representante, deverá entrar em contato com a escola na qual se inscreveu.

4.7 O SENAI-SP verificará a autenticidade do Histórico Escolar de conclusão EF II junto à escola emitente.

OBSERVAÇÃO:

Um aluno sem contrato de aprendizagem que concluir o Curso de Aprendizagem Industrial (CAI), poderá matricular-se de forma subsequente, com contrato de aprendizagem, em outro CAI, desde que em ocupação diferente da já cursada.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato:

5.1.1 obter as informações necessárias para a participação em todas as etapas do processo seletivo, atentando para o local, a data e o horário da prova e da divulgação de resultados e de todos os eventos relativos à matrícula. O não comparecimento para confirmação de matrícula, nos locais, nas datas e nos horários divulgados pela escola, acarretará a perda da vaga obtida.

5.1.2 anexar ou entregar na secretaria da escola, no prazo estabelecido, a carta de encaminhamento da empresa, de acordo com o Anexo II;

5.1.3 verificar no “Acompanhamento do Processo Seletivo”, no endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Aprendizagem Industrial Empresas, de acordo com o Anexo II, se a carta de encaminhamento da empresa foi anexada e, através da opção download, se o arquivo abre e está com visualização nítida;

5.1.4  verificar no site da Secretaria Digital, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, de acordo com as observações do item 4.3, se os arquivos dos documentos para a validação da matrícula foram anexados e estão com visualização nítida.

5.2 O SENAI-SP reserva-se o direito de cancelar ou adiar, provisória ou indefinidamente, a oferta futura de um curso:

5.2.1 na hipótese extrema da Unidade ofertante ser atingida por um desastre, nos termos descritos na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, como “o resultado de eventos adversos, naturais ou antrópicos, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excedem sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios”;

5.2.2 caso a quantidade de alunos a serem matriculados não atinja o número mínimo previsto para instalação e funcionamento de uma turma.

5.3  O SENAI-SP reserva-se o direito, em casos excepcionais, de alterar, provisória ou indefinidamente, o local de oferta de um curso dentro da região geográfica do Município. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência nas escolas SENAI-SP.

5.4 Motivado por força legal e/ou alinhado às demandas do mercado, o SENAI-SP reserva-se o direito de alterar e/ou atualizar o conteúdo de um curso e sua respectiva matriz curricular.

5.5 O resultado da prova de seleção só terá validade para classificação de candidatos para o preenchimento de vagas nos cursos com início no 2º semestre de 2024.

5.6 A Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP reserva-se o direito de alterar qualquer informação contida neste edital, desde que razões imperiosas o exijam. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência nas escolas SENAI-SP e nas páginas dos processos seletivos no endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Aprendizagem Industrial Empresas.

5.7 Casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP.

 

A Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP.

 

BAIXE O EDITAL EM PDF