Edital Cursos Técnicos - Noturno

O processo seletivo dos Cursos Técnicos Noturno do SENAI-SP – 1º semestre de 2024 para candidatos encaminhados formalmente por empresas e da comunidade será realizado por meio de aplicação de prova.

 

1. INSCRIÇÕES

1.1 Período: das 14h do dia 09/10/2023 às 21h do dia 06/11/2023.

1.2 Local: no endereço eletrônico do SENAI-SP, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos, ou presencialmente nas escolas SENAI-SP que oferecem os cursos pretendidos.

1.3 Requisitos:

1.3.1 candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou que estejam matriculados em curso que lhes permita concluí-lo até a data de início das aulas;

1.3.2 idade mínima de 14 anos, com exceção feita aos cursos que constam no Anexo I.

OBSERVAÇÕES:

a) Os cursos informados no Anexo I se enquadram na exceção descrita no item 1.3.2, porém o SENAI-SP não se compromete a ofertá-los nesse processo seletivo;

b) Os cursos que irão compor as ofertas regidas por este edital estarão disponíveis no endereço e na data indicados nos itens 1.1 e 1.2.

c) Os cursos oferecidos pela Escola SENAI “Mario Amato” serão iniciados nas dependências da escola, situada na Av. José Odorizzi, 1.555 – Assunção, São Bernardo do Campo - SP e, a qualquer momento, poderão ser transferidos para um novo endereço, Escola SENAI “Almirante Tamandaré”, situada na Av. Pereira Barreto, 456 – Centro, São Bernardo do Campo – SP.

1.4 Instruções:

1.4.1 preencher eletronicamente o requerimento de inscrição, selecionando, se houver, em ordem de prioridade de matrícula, até três cursos oferecidos pela escola onde pretende fazer a inscrição;

1.4.2 concordar com as disposições do edital do processo seletivo e com os Termos e Condições referentes às Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

1.4.3 clicar em “Avançar”, verificar os dados cadastrados e, se não houver nenhuma alteração, clicar em “Confirmar”, caso contrário, a inscrição não ficará registrada no sistema;

1.4.4 imprimir o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (o prazo final para a emissão do boleto é até às 21h do dia 06/11/2023);

1.4.5 aguardar até o próximo dia útil da emissão do boleto, para o registro no banco, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

1.5 O candidato deverá inscrever-se em uma única escola.

1.6 O candidato que informar, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência (física, auditiva, visual, múltipla, intelectual, mental ou transtorno do espectro autista), transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, deverá comparecer na secretaria da escola na qual se inscreveu, até o último dia de inscrição, fazer uma autodeclaração que confirme sua condição e, caso necessite de atendimento diferenciado, deverá apresentar laudo médico ou documento expedido por um profissional da área de saúde que comprove sua condição. Nessa ocasião, deverá solicitar, por escrito, o atendimento diferenciado, informando as ajudas técnicas necessárias, tais como prova ampliada, prova em Braile, intérprete de libras, ledor, professor mediador, tempo expandido ou outros recursos. A solicitação de prova em Braile, ou intérprete de libras dispensa a apresentação de laudo ou relatório, mas é obrigatório o pedido por escrito.

1.7 O candidato, ou seu responsável legal, será informado sobre o deferimento, ou não, da solicitação para o provimento de adaptações razoáveis, conforme o Decreto nº 6.949/09, até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, não cabendo interposição de recurso.

1.8 A autodeclaração e as solicitações de atendimento diferenciado que não forem entregues na secretaria da escola até o último dia de inscrição, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas de laudo médico ou relatório, exceções feitas às solicitações de prova em Braile e intérprete de libras, inviabilizam o atendimento diferenciado. Nestes casos, o candidato será submetido às mesmas condições dos demais candidatos para a realização da prova, inclusive no que diz respeito à faixa etária aplicada, não cabendo interposição de recurso.

1.9 Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo com recursos de acessibilidade e ajuda técnica, sendo que essa condição não garante reserva de vagas nem critério diferenciado na apuração dos resultados. Conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, artigo 30, receberão atendimento preferencial nas dependências das escolas SENAI-SP. O presente edital terá tradução completa em LIBRAS, disponibilizada no endereço eletrônico informado no item 1.2.

1.10 Devolução da taxa de inscrição:

1.10.1 A devolução da taxa de inscrição somente será efetuada em caso de desistência de participação no processo seletivo, mediante requerimento emitido pelo candidato ao Diretor da Escola, até dois dias após o término das inscrições, contendo, os seguintes dados:

· nome do candidato;

· número de inscrição;

· processo seletivo;

· curso;

· justificativa para a solicitação da devolução da taxa de inscrição.

1.10.2 O candidato deverá anexar ao requerimento de solicitação de devolução da taxa o comprovante original de pagamento bancário.

1.10.3 No caso de o pedido ser deferido pelo Diretor da escola, a devolução do valor será de R$ 30,00, sendo retido o valor de R$ 10,00 a título de despesas administrativas.

1.11 A partir do dia 16/11/2023 até o dia 26/11/2023, os candidatos deverão acessar novamente o endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Técnico Unificado Noturno – 1sem24) e imprimir a Guia de Inscrição, que conterá, entre outras informações, a data, o horário e o local de realização da prova.

1.12 A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e instruções previstas neste Edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará o seu cancelamento, com consequente impedimento de participação do candidato no processo seletivo.

 

2. PROCESSO SELETIVO

2.1 A prova de seleção será realizada no dia 26/11/2023, às 13h, e será composta por 60 questões de múltipla escolha, em nível de conclusão do Ensino Médio, distribuídas em três blocos: 20 de Língua Portuguesa, 20 de Matemática e 20 de Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia), de acordo com o Programa da Prova.

2.2 O tempo de duração para realização da prova é de 3 (três) horas, sendo: 15 min para a chamada, distribuição do material e orientação aos candidatos; 2h30min para a resolução das questões, e 15 min para a transcrição das respostas na folha específica (Folha de Respostas).

2.3 Para realizar a prova, o candidato deverá apresentar:

· Guia de Inscrição;

· documento de identidade original, que contenha fotografia atualizada do candidato, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, por Ordens ou Conselhos Profissionais (ex. CREA), para estrangeiros (RNE), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte Brasileiro;

· caneta esferográfica azul ou preta;

· lápis e borracha.

2.4 Os portões dos locais de realização da prova serão fechados no horário marcado para o seu início (indicado na Guia de Inscrição). Será vedada a entrada de candidatos após esse horário. Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 30 minutos.

2.5 Durante a permanência no local da prova, não será permitido ao candidato manter em seu poder, qualquer tipo de equipamento eletrônico de telecomunicação (transmissão ou recepção), bem como smartwatch, tablet, calculadora, livros ou impressos.

2.6 Não será permitido ao candidato, em nenhuma situação e sob nenhum pretexto, sair da sala onde esteja prestando prova, portando o caderno de testes ou a folha de respostas.

2.7 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local da prova decorridos 90 minutos do início de sua realização.

2.8 Os cadernos de testes serão entregues aos interessados ao término da prova.

2.9 O candidato deverá seguir atentamente todas as orientações, pois o não cumprimento das mesmas poderá causar-lhe prejuízos, inclusive o de anulação da prova.

 

3. RESULTADO

3.1 As provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial elaborado pela banca examinadora. Esse gabarito estará disponível nas escolas e na internet, no endereço eletrônico,www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos, a partir das 14h do dia 27/11/2023.

3.2 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

3.3 Recursos referentes às questões da prova, bem como relativos ao gabarito oficial divulgado, deverão ser protocolados na secretaria da escola onde o candidato se inscreveu, no prazo de 48 horas após a divulgação do gabarito oficial, observando-se as seguintes especificações:

· nome do candidato;

· número de inscrição;

· processo seletivo;

· questionamento;

· embasamento;

· data e assinatura.

3.4 Cada disciplina terá sua própria nota, até o máximo de 100. A nota final corresponderá à média aritmética da somatória das notas obtidas nas três disciplinas.

3.5 Na classificação dos candidatos, em caso de empate na média, será obedecida a seguinte sequência de critérios para desempate:

· maior nota em Matemática;

· maior nota em Língua Portuguesa;

· maior idade, de acordo com a data de nascimento;

· ordem decrescente do último dígito do CPF (sequencialmente 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 0);

· menor número de inscrição.

3.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

• faltar à prova;

• comparecer em local e horário diferentes daqueles estabelecidos para a realização da prova, indicados na Guia de Inscrição;

• tentar manter comunicação com outros candidatos ou outras pessoas durante a realização da prova;

• apresentar atitude indevida em relação aos aplicadores e coordenadores do processo seletivo;

• não atingir a média mínima necessária para a continuidade no processo seletivo, de acordo com a média geral do grupo.

3.7 Serão divulgadas, a partir das 14h do dia 11/01/2024, as listas por curso dos candidatos classificados (em ordem alfabética, informando a classificação e a nota) e suplentes (em ordem de classificação), na Escola SENAI onde foi realizada a inscrição, e no endereço eletrônico,www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos, no “Acompanhamento do Processo Seletivo”.

3.8 A segunda e terceira opções somente serão consideradas quando os classificados e suplentes da primeira opção não forem suficientes para formar a turma.

 

4. MATRÍCULAS

4.1 Os candidatos classificados no processo seletivo (1ª chamada) deverão efetuar suas matrículas nos dias 11, 12 e 15/01/2024, conforme horários e orientações determinadas pela escola na qual se inscreveram.

4.2 Após a efetivação das matrículas dos candidatos classificados (1ª chamada), havendo vagas disponíveis, será realizada a 2ª chamada para matrícula, no dia 16/01/2024, às 19h, para os candidatos suplentes presentes, obedecendo a ordem de classificação.

4.3 Ainda havendo vagas disponíveis, será realizada a 3ª chamada para matrícula, no dia 17/01/2024, às 19h, para os candidatos suplentes presentes. A chamada deste item seguirá a partir do último candidato convocado do item 4.2, obedecendo a ordem de classificação.

4.4 A chamada para a matrícula, tanto de candidatos classificados (1ª chamada) quanto de suplentes (2ª e 3ª chamadas) será feita até o limite de vagas existentes no curso escolhido na primeira opção, obedecendo a ordem de classificação.

4.5 Na hipótese de ainda haver vagas, após as convocações dos itens 4.1, 4.2 e 4.3, a escola poderá convocar à matrícula, a partir do último candidato convocado do item 4.3 os candidatos classificados e suplentes:

· que não se manifestaram nos prazos estabelecidos, obedecendo a ordem de classificação;

· de outros cursos, desde que manifestem interesse nesta alteração de opção de curso, por escrito, no ato da matrícula;

· de outra unidade escolar do SENAI-SP, no mesmo curso em que ele se inscreveu ou em outros cursos, desde que manifestem interesse nesta alteração de opção de escola e curso (quando for o caso), por escrito, no ato da matrícula.

4.6 São condições necessárias para a matrícula:

4.6.1 ser classificado no processo seletivo;

4.6.2 comprovar a conclusão do Ensino Médio ou estar matriculado em curso que lhe permita concluí-lo até a data de início das aulas;

4.6.3 não estar matriculado em outro curso técnico de mesmo título do SENAI-SP;

4.6.4 estar adimplente com o SESI-SP e SENAI-SP

4.7 No ato da matrícula, de acordo com as orientações da escola, o candidato ou seu representante deverá apresentar a via original e uma cópia dos seguintes documentos:

· documento comprobatório da escolaridade exigida, conforme item 4.5, emitido pela instituição de ensino;

· cédula de identidade (RG ou RNE);

· CPF;

· candidatos que informaram, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, e que desejem solicitar ajuda técnica específica para acompanhamento das aulas, deverão solicitá-la por escrito, preferencialmente acompanhada por documento que comprove sua condição.

4.7.1 Para os candidatos que realizaram estudos em outro país:

· parecer de equivalência de estudos realizados no Exterior, emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadual de Educação;

· Histórico Escolar;

· declaração do respectivo Consulado atestando a autenticidade do Histórico Escolar apresentado.

4.7.2 Para os candidatos que concluíram ou estão cursando o Ensino de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA:

· Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

· Declaração de Conclusão do Ensino Médio, firmada pela Direção da Escola de origem, contendo os dados pessoais, a data em que o certificado e histórico serão emitidos;

· 2 (dois) Certificados de Aprovação em áreas de estudos da EJA;

· Boletim de Aprovação do ENCCEJA emitido e enviado pelo MEC;

· Certificado de Aprovação do ENCCEJA em 2 (duas) áreas de estudos avaliadas, emitido e enviado pelo MEC;

· Documento(s) que comprove(m) a eliminação de, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas dentre elas duas obrigatórias Língua Portuguesa e Matemática.

4.7.3 Para os candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM até a edição de 2016, e optarem em utilizar essa certificação, deverão apresentar o Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido pelos Institutos Federais ou pela Secretaria da Educação do Estado correspondente.

4.8 A matrícula será cancelada e em seu lugar será chamado outro candidato, caso não apresente os documentos solicitados nesse edital no item 4.6.

4.9 Será considerado desistente, o candidato que não efetuar a matrícula no período determinado neste edital.

4.10 Para obter informações complementares sobre os procedimentos de matrícula, o candidato classificado no processo seletivo, ou seu representante, deverá entrar em contato com a escola na qual se inscreveu.

4.11 O SENAI-SP verificará a autenticidade do Histórico Escolar do Ensino Médio junto à escola emitente.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato obter as informações necessárias para a participação em todas as etapas do processo seletivo, atentando para o local, a data e o horário da prova, da divulgação de resultados e de todos os eventos relativos à matrícula. O não comparecimento para confirmação de matrícula, nos locais, nas datas e nos horários divulgados pela escola, acarretará a perda da vaga obtida.

5.2 O SENAI-SP reserva-se o direito de cancelar ou adiar, provisória ou indefinidamente, a oferta futura de um curso:

5.2.1 na hipótese extrema da Unidade ofertante ser atingida por um desastre, nos termos descritos na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, como “o resultado de eventos adversos, naturais ou antrópicos, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excedem sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios”;

5.2.2 caso a quantidade de alunos a serem matriculados não atinja o número mínimo previsto para instalação e funcionamento de uma turma.


5.3 O SENAI-SP reserva-se o direito, em casos excepcionais, de alterar, provisória ou indefinidamente, o local de oferta de um curso dentro da região geográfica do Município. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência nas escolas SENAI.SP

5.4 Motivado por força legal e/ou alinhado às demandas do mercado, o SENAI-SP reserva-se o direito de alterar e/ou atualizar o conteúdo de um curso e sua respectiva matriz curricular.

5.5 O resultado da prova de seleção só terá validade para classificação de candidatos para o preenchimento de vagas nos cursos com início no 1° semestre de 2024.

5.4 A Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP reserva-se o direito de alterar qualquer informação contida neste edital, desde que razões imperiosas o exijam. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência nas escolas SENAI-SP e na página do processo seletivo no endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos.

5.5 Somente será expedido diploma ao concluinte do Curso Técnico que comprovar a conclusão do Ensino Médio.

5.6 Casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP.

 

A Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP

 

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