TERMO DE COMPROMISSO
CONTRATADO:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Departamento Regional de São Paulo, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista nº 1313, 3º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.819/0001-02, neste ato representado pelo Diretor da(o) ESCOLA SENAI DE REGISTRO, localizada(o) na Av Saburo Kameyama, 1005 - Agrochá - Registro / São Paulo, CNPJ/MF sob o nº 03.774.819/0111-39
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
I - DO CONTRATADO (SENAI-SP):
a) Realizar em suas dependências o curso descrito no anverso deste instrumento de acordo com o Plano de Curso, onde estão especificados: objetivos, conteúdos e carga horária;
b) Fornecer a infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos conteúdos do curso, como: local, docente, material didático, equipamentos, softwares etc;
c) Manter em seus arquivos os registros escolares do aluno; e,
d) Emitir certificado ao aluno que obtiver aproveitamento suficiente e frequentar, no mínimo, 75% da carga horária prevista no Plano de Curso.
II - DO CONTRATANTE (ALUNO):
a) Respeitar o Regimento Comum das Unidades Escolares do SENAI-SP e as normas de conduta estabelecida pela Escola;
b) Observar as regras de segurança;
c) Utilizar, de forma correta, os equipamentos de proteção individual e coletiva contra acidentes;
d) Utilizar trajes compatíveis com os ambientes de ensino;
e) Respeitar as orientações dos funcionários, docentes e administrativos;
f ) Informar à direção da escola se apresentar algum tipo de deficiência física;
g) Realizar as tarefas, operações e provas de avaliação solicitadas pelo docente do curso; e,
h) efetuar os pagamentos nas datas aprazadas no Requerimento de Matrícula, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS AULAS
I - O ensino será ministrado nas salas de aula da escola ou outros ambientes, por meios digitais, plataformas digitais, podendo ocorrer de forma mista (presencial e não presencial), designados pelos profissionais do SENAI-SP, que levarão em conta a natureza do conteúdo e abordagem técnico pedagógica a ser aplicada, conforme estabelecido pelo SENAI-SP de acordo com as normas e legislação vigentes, em documento próprio a ser levado ao conhecimento do aluno por meio físico ou eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
I - Serviços Contratados: Curso constante do Requerimento de Matrícula. Valor Total da Prestação de Serviço: $ Matrícula + Curso sendo, R$ Valor Matrícula referente à Matrícula e R$ valor do curso referente a prestação dos serviços.
Parcelas: Conforme campo "Forma de Pagamento" do Requerimento de Matrícula.
CLÁUSULA QUARTA – CANCELAMENTO DO CURSO
I - CANCELAMENTO DO CURSO: A Escola reserva-se o direito de cancelar o curso, caso não haja número de alunos suficiente para a formação da turma. Nesse caso, será devolvido integralmente o valor pago, mediante crédito em conta bancária informada pelo contratante ou estorno na fatura para os pagamentos realizados em cartão de crédito, valendo o comprovante do crédito efetuado como prova de pagamento.
II - DESISTÊNCIA DO ALUNO ANTES DO INÍCIO DO CURSO OU SEM FREQUÊNCIA: Poderá ser solicitada pelo aluno, ou responsável, o cancelamento da matrícula, sendo devolvido o valor total da matrícula por ele pago. A devolução será feita por meio de crédito em conta bancária informada pelo contratante ou estorno na fatura para os pagamentos realizados em cartão de crédito, valendo o comprovante do crédito efetuado como prova de pagamento.
III - DESISTÊNCIA DO ALUNO APÓS O INÍCIO DO CURSO, TENDO ELE FREQUENTADO AS AULAS: Poderá ser solicitada pelo aluno, ou responsável, o cancelamento da matrícula, sendo apurados os valores devidos, proporcionais, às aulas realizadas até a data da última frequência. Se o aluno pagou À MAIOR que o valor apurado, será devolvida a diferença , por meio de crédito em conta corrente bancária informada pelo contratante ou estorno na fatura para os pagamentos realizados em cartão de crédito, valendo o comprovante do crédito efetuado como prova de pagamento. Se o aluno pagou A MENOR que o valor apurado, será devida a diferença.
IV - os casos de devoluções dos valores previstos nesta cláusula, o aluno poderá ainda, no ato do cancelamento formal, solicitar a alteração do cadastro, indicando outra conta bancária de sua titularidade ou de um terceiro, restando convalidado o aceite de que o crédito seja efetuado em conta bancária informada ou por estorno na fatura para os pagamentos realizados em cartão de crédito, valendo o comprovante do crédito efetuado como prova de pagamento.
V - ESTORNO NA FATURA PARA OS PAGAMENTOS REALIZADOS EM CARTÃO DE CRÉDITO: No caso de pagamentos realizados em cartão de crédito, o estorno na fatura do cartão seguirá as normas de cada operadora/banco emissor, podendo ser creditado na fatura seguinte ou nas subsequentes, de acordo com a data de fechamento da fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA INADIMPLÊNCIA
I - Os pagamentos deverão ser efetuados de acordo com o parcelamento proposto no Requerimento da Matrícula.
II - No prazo máximo de até 30 (trinta) dias do vencimento da(s) parcela(s) não paga(s), o aluno inadimplente será comunicado por meio de carta emitida pela Escola, convidando-o para negociação da dívida.
III - A(s) parcela(s) eventualmente paga(s) com atraso será(ão) atualizada(s) monetariamente, com base na variação acumulada do IGP-M/FGV, incidindo sobre o montante corrigido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o total do débito.
IV - Considerando que o presente instrumento é um título executivo extrajudicial, nos termos do inciso IlI, do artigo 784 do novo código de processo civil (Lei nº 13.105/15), no caso de ocorrer atraso no pagamento de qualquer das parcelas previstas no Requerimento da Matrícula, o CONTRATANTE ficará automaticamente constituído em mora e a dívida será considerada líquida e certa, de acordo com o art. 394 e seguintes do Código Civil.
V - Para todos os efeitos legais, fica o CONTRATANTE ciente que em caso de inadimplência, o SENAl-SP (CONTRATADO) poderá utilizar-se de todos os meios extrajudiciais e judiciais de cobrança, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas decorrentes dessas medidas, em conformidade com a legislação civil, podendo optar pela negativação do cadastro do CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito nos termos do artigo 43 § 2° da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor) e podendo ainda, o CONTRATADO, levar a protesto, o presente contrato.
VI - Independentemente da adoção das medidas acima, o SENAl-SP (CONTRATADO) poderá contratar empresa especializada ou advogado para proceder com a cobrança dos valores devidos, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Considerando as obrigações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 'LGPD' (Lei n. 13.709/18), o presente Contrato observará suas regras de privacidade e proteção de dados.
I - Ao assinar o presente Contrato, o CONTRATANTE como Titular consente e concorda, por livre e espontânea vontade, que o SENAI-SP na qualidade de CONTROLADOR, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e ou do(s) aluno(s), envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
II - O Titular autoriza que o SENAI-SP utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis contidos no presente contrato e os constantes no formulário para realização da matrícula que faz parte do presente, para as seguintes finalidades:
a. Permitir que o SENAI-SP identifique e entre em contato com o titular e/ou aluno(s);
b. Possibilitar ao SENAI-SP a adequada prestação dos serviços, objeto do presente contrato;
c. Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
d. Para cumprimento, pelo SENAI-SP de obrigações impostas por órgãos de fiscalização, principalmente as que está inserido (MEC/Secretarias de Educação /TCU/CGU/SENAI – Departamento Nacional);
e. Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
f. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
g. Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
h. Quando necessário para atender aos interesses legítimos do SENAI-SP ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
i. Possibilitar que o SENAI-SP acione o Titular para tratar de todas as obrigações relacionadas ao contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes.
j. A pedido do Titular dos dados;
III - Ao SENAI-SP, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular e/ou do(s) alunos(s) durante todo o contratualmente firmado para as finalidades relacionadas e após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos dos artigos 7º e 16 da Lei n° 13.709/18, em especial às ligadas a Educação e órgãos correlatos e regulatórias em que o SENAI-SP está inserido (MEC/Secretarias de Educação /TCU/CGU/ SENAI – Departamento Nacional).
IV - O titular fica ciente de que o SENAI-SP deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos, exigidos pelos Órgãos de Ensino, mesmo após a conclusão ou rompimento do curso matriculado.
V - O CONTRATANTE concorda com o compartilhamento dos seus dados pessoais, bem como do(s) aluno(s) que for de sua responsabilidade para plataformas digitais, com o fim de aperfeiçoamento do serviço educacional, em especial para serviços como agenda digital, comunicados, eventos, atividades diárias, cardápio, ficha médica/medicação, meios de pagamento, mural de fotos, atividades opcionais, dentre outros. a. Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros e plataformas digitais, será dada ciência ao Titular pelos meios legais disponíveis com informações do nome da plataforma, CNPJ da empresa; e quais dados pessoais compartilhados.
VI - O CONTRATANTE tem ciência de que todos os dados que fornecer ao SENAI-SP serão protegidos e armazenados através de protocolos e softwares de segurança.
VII - O Titular quanto aos seus dados pessoais e de seus dependentes tem direito a obter do SENAI-SP, confirmação de existência; acesso; correção; anonimização; bloqueio; eliminação e demais previstos no art. 18 da Lei 13.709/2018, a qualquer momento e mediante requisição, pelos canais abaixo informados.
VIII - As Partes informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente.
IX - O Titular deve manter seus dados de cadastro atualizados junto ao SENAI-SP, e autoriza o envio de toda e qualquer correspondência, divulgação, aviso e notificação via Correio, e-mail e/ou mensagem para aplicativos de telefonia móvel - celular (SMS e/ou WhatsApp); bem como pela Agenda Digital.
X - O SENAI-SP poderá bloquear totalmente o acesso do CONTRATANTE, bem como do aluno por ele representado ao sítio eletrônico, independentemente de prévio aviso, caso seja constatado qualquer atitude que possa colocar em risco a segurança e a estabilidade do serviço.
XI - O Titular poderá revogar seu consentimento, observando-se os itens II e III desta cláusula, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita na Unidade em que se matriculou, conforme o artigo 8º, §5º, da Lei nº 13.709/18, podendo, também, utilizar os seguintes canais:
Central de Relacionamento com o Cliente:
(11) 3322-0050 (Capital, Grande São Paulo e Outros Estados) 0800055-1000 (Interior de SP)
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h às 20h, e sábado, das 08h às 14h
E-mail: faleconosco@sesisenaisp.org.br
Horário de funcionamento: segunda a sexta (exceto feriados), das 08h às 17h
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – APROVEITAMENTO DE ESTUDOS: Poderá ser solicitado aproveitamento de estudos anteriores realizados em área fim, mediante preenchimento de requerimento e anexação de documento comprobatório. A solicitação será analisada por uma comissão de especialistas, cabendo ao Diretor da unidade escolar decidir pelo deferimento ou indeferimento.
II – EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO: Será emitido certificado de conclusão de curso a todos os alunos que obtiverem aproveitamento suficiente e registro de frequência mínima, de 75% da carga horária total do curso; O certificado será disponibilizado ao aluno no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da última aula.
III – O CONTRATADO, desde já, fica autorizado, sem quaisquer ônus para si, ao uso do NOME, IMAGEM e SOM do CONTRATANTE, visando a divulgação de programas, projetos e, ainda, a divulgação da eficácia dos conteúdos ou projetos pedagógicos existentes no CONTRATADO, inclusive a veiculação de matérias publicitárias.
IV – Fica o CONTRATADO expressamente autorizado pelo CONTRATANTE a efetuar a entrega de toda e qualquer correspondência por e-mail ou pessoalmente, inclusive boleto de cobrança, aviso de inadimplência, avisos, notificações, etc. Bem como a enviar mensagem instantânea via celular (torpedo ou SMS) para o mesmo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca desta localidade, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.